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Entenda as Novas Regras do MEI Válidas a Partir de Janeiro de 2018.

Quem empreende como microempreendedor individual precisa estar ligado nas novas regras do MEI, que passaram a ser válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Com o aumento do teto máximo de faturamento, que foi de R$60 mil para R$81 mil, empresários que faturaram até R$72 mil no ano passado poderão pagar uma multa pelo valor excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime.

Quer saber quais são as demais mudanças? Então fique ligado nas próximas linhas e lembre-se de compartilhar este conteúdo com amigos e familiares que também possam tirar proveito dele!

NOVAS REGRAS DO MEI: O QUE MUDA EM 2018?

O que provocou a mudança no limite de faturamento anual dos MEIs foi a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo.

Quem faturou até R$72 mil em 2017, valor este que está 20% acima do teto, poderá, conforme dissemos, optar por pagar um percentual que varia de acordo com o setor de atuação:

  • Atividades ligadas ao comércio = 4%
  • Indústria = 4,5%
  • Serviços = 6%

Naturalmente, o cálculo do desconto é feito somente sobre o valor que excedeu o teto de R$60 mil.

E O QUE ACONTECE COM O MEI QUE FATUROU MAIS DE R$72 MIL?

O microempreendedor que extrapolou a margem de 20%, faturando mais de R$72 mil em 2017, também será taxado sobre o valor excedido. O que muda, nesse caso, é que ele não continuará enquadrado automaticamente como um MEI.

Se a sua situação é a descrita acima e você pretende voltar a ser enquadrado no programa, precisará informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que tem a intenção de continuar atuando como microempreendedor individual em 2018.

novas regras do MEI

VALE A PENA CONTINUAR COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?

Se em 2017 você se aproximou ou mesmo extrapolou o teto máximo de faturamento anual do programa, pode estar se perguntando se vale a pena continuar como MEI em 2018.

Nesse caso, o caminho mais interessante é ter uma conversa com um contador, que é o profissional perfeito para avaliar o negócio e determinar qual o melhor regime tributário para o momento da sua empresa.

Fonte: Portal Ecommerce de Sucesso.

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