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E-SOCIAL: Entenda todos os benefícios e mudanças

Em julho de 2018 o e-Social passou a ser obrigatório para mais um grupo de empresas. Mas… Você já domina esse assunto?

Veja o que é e-Social

Compreender o conceito de e-Social é fundamental para todos os empreendedores. Afinal, ele implica em algumas obrigações que a empresa deve cumprir em relação a seus colaboradores. Em nosso post “O que é e-Social” abordamos os benefícios e impactos desse sistema para as corporações. Agora, com os prazos de vigência passando a valer para mais um grupo, vamos relembrar alguns fatores importantes deste programa.

A começar pelo nome, e-Social significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema permite que as empresas enviem as informações de seus funcionários para o governo referente aos mais variados procedimentos trabalhistas.

O que antes exigia muitos papéis e burocracia, está se tornando um processo simples e totalmente digital.

As principais funcionalidades do e-Social

Dentre as inúmeras funcionalidades do e-Social, podemos detectar diversas facilidades para os empreendedores, pois através dele serão repassadas as comunicações e exigências feitas pelo Ministério do Trabalho frente às normativas legais.

Algumas delas são: contribuições previdenciárias, informações sobre folha de pagamento, relatos de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, entre outros itens trabalhistas que necessitam de atenção.

Todas as informações que precisam ser declaradas estarão unidas em um único meio – a plataforma do e-Social – a fim de facilitar e agilizar as atividades das empresas, diminuindo consideravelmente as burocracias destes processos.

Além de descomplicar os procedimentos a serem cumpridos pela empresa, essa implementação irá garantir totalmente os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários.

Como exportar informações para o e-Social?

As informações são prestadas ao e-Social por meio de eventos, existindo três tipos deles: eventos iniciais e eventos de tabela, eventos periódicos e eventos não periódicos.

Os primeiros englobam as informações que precisam ser repassadas logo na contratação do funcionário, os segundos, como o nome sugere, não possuem datas definidas ou previsão de acontecerem (como afastamentos temporários) e por último, eventos periódicos – como folha de pagamento e outros. Todas as informações que completam cada tipo de evento são informadas pela empresa e transmitidas ao portal em arquivos no formato XML.

Portanto, o primeiro passo é transmitir as informações iniciais que estão relacionadas à identificação do trabalhador. A manutenção constante de atualização desses dados é o que rege a perfeita harmonia na criação dos eventos posteriores — periódicos ou não. Após o preenchimento correto, todos esses arquivos vão para o repositório do e-Social em um formato especial.

Em primeiro momento, os relatórios são gerados em web services ou plataformas externas e depois exportados para o ambiente nacional do e-Social. Após a criação do evento, a empresa receberá um retorno ou ticket de confirmação que valida os dados e permite que os órgãos notificados tenham acesso às informações posteriormente.

Os prazos de validação do e-Social

O cronograma de implantação do e-Social foi dividido em três categorias, de acordo com o tipo de empresa. O primeiro grupo são empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, o segundo trata das demais redes privadas, incluindo MEI e as pessoas físicas que possuem empregados, e por último os órgãos públicos.

De maneira simples, podemos entender que os três grupos possuem prazos para cada fase de adaptação. Essas fases estão divididas entre o início da implementação e a obrigatoriedade de registrar todas as informações. Nos dois primeiros, o tempo total para adequação é de um ano, enquanto as entidades públicas terão 6 meses estimados.

Por fim, os prazos ficam da seguinte maneira:

  • 1º grupo – empresas com faturamento superior a R$78 milhões:
    Início – Janeiro de 2018.
    Término da adequação – Janeiro de 2019.
  • 2º grupo – demais empresas privadas, MEI e pessoa física:
    Início – Julho de 2018.
    Término da adequação – Julho de 2019.
  • 3º grupo – órgãos públicos:
    Início – Janeiro de 2019.
    Término da adequação – Julho de 2019.

O e-Social para micro e pequenas empresas

Ao contrário do que se espera, as micro e pequenas empresas não irão sofrer tanto com a implantação do e-Social. Isso porque a Receita Federal pretende simplificar a utilização desse sistema para pequenos empreendedores, através de uma plataforma específica aos MEIs.

Será um ambiente semelhante ao que é utilizado para o e-Social do Empregador Doméstico, onde não é necessário o uso de certificado digital. Dessa forma, o empregador tem acesso à plataforma através de um código de acesso e, então, pode realizar os cálculos automáticos via sistema.

Para os MEIs que não possuem empregados, o procedimento de prestação de contas ao governo permanece através do SIMEI, que garante a isenção de impostos federais. Logo, não há modificações para este grupo.

Atente-se aos prazos e fique por dentro das novidades

Agora que você já sabe tudo sobre e-Social, é hora de manter-se atento a todos os prazos estipulados e garantir que sua empresa está cumprindo com as normas aplicadas pela Receita Federal.

 

 

Fonte: Bling

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