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Correios exigem apresentação de Nota Fiscal na postagem de encomendas

Desde o dia 02 de janeiro de 2018, ao enviar uma encomenda através dos Correios, o mesmo exige a apresentação da nota fiscal ou a declaração de conteúdo do objeto. Se a encomenda não possuir nenhum documento, terá sua postagem recusada.

A medida visa atender as exigências dos órgãos de fiscalização tributária em relação às legislações para a circulação de mercadorias no país, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

Esta regra já era válida para empresas e comércio eletrônico (com CNPJ), pois não apenas os Correios, mas transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar encomendas apenas se estas conterem nota fiscal ou declaração de conteúdo. A partir deste ano, vale também para pessoa física que vende pela internet, pois devem mandar a mercadoria com nota fiscal ou declaração de conteúdo. Também se aplica para vendas de produtos usados.

exigência dos Correios é que, na apresentação da encomenda, o remetente precisa anexar ao lado externo da caixa a nota fiscal ou a declaração de conteúdo, disponibilizada pelos Correios. A declaração pode ser utilizada quando o remetente não for contribuinte de ICMS.

Legislação

A legislação sobre o transporte de mercadorias e o ICMS varia de Estado para Estado. Mas todas são fundamentadas pelo Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. Especificamente no que diz respeito aos Correios, a norma é o Protocolo 32/01, do Confaz.

A exigência foi criada, tendo em vista o interesse na uniformização dos procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

Sem nota fiscal?

Se o remetente não for contribuinte, não há exigência de nota fiscal, porém deverá preencher o formulário de Declaração de Conteúdo. Este também precisa estar visível na parte externa da encomenda.

A encomenda que NÃO estiver em conformidade com a legislação, terá a sua postagem recusada.

Para MEIs

Os microempreendedores individuais (MEIs) também precisam seguir as novas regras. Caso não emitam nota fiscal, poderão apresentar a Declaração de Conteúdo. Se estas empresas tentarem enviar mercadorias SEM nota ou declaração, terão o envio negado.

Em caso de optar pela declaração de conteúdo, o remetente declara, da mesma forma que pessoa física, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.

Regra NÃO é aplicada para compras internacionais

A regra, segundo os Correios, é específica para a circulação de mercadorias em território nacional. As importações estão sob legislações específicas.

 

 

Resumindo

  • Para cumprir a legislação tributária, a apresentação da nota fiscal ou declaração de conteúdo é de responsabilidade exclusiva do remetente.
  • A declaração de conteúdo é exclusiva para não contribuintes, em substituição a nota.
  • Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”.
  • A regra também é válida para pessoa física que envie produtos através dos Correios, sendo estes novos ou usados.
  • A nota fiscal ou a declaração de conteúdo devem ser afixadas na parte externa da encomenda, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz.
  • O remetente NÃO pode deixar a nota fiscal dentro da encomenda e mencionar isso na parte externa da embalagem.
  • No documento fiscal ou na declaração de conteúdo é preciso informar o valor do produto, mas ele não precisa ficar visível durante o transporte.
  • Se o pedido for enviado de forma fracionada, em várias caixas, as notas fiscais deverão ser emitidas individualmente e acompanhar cada volume.
  • Esta regra não inclui compras internacionais. Vale apenas para compras feitas em território nacional.
  • Não serão aceitas encomendas que não apresentem nota fiscal ou declaração conteúdo. O envio será NEGADO.
  • É possível imprimir a declaração de conteúdo diretamente no Tiny.

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Dúvidas esclarecidas pelos Correios:

  • Não emito nota fiscal, onde consigo um formulário de declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo está disponível para download no site dos Correios.

  • Pessoa física que vende através da internet pode postar sem apresentar o documento?

Não. Não será aceita nenhuma encomenda sem nota fiscal ou declaração de conteúdo.

  • Ao vender um produto usado pela internet, posso enviar sem nota fiscal ou sem a declaração de conteúdo?

Não. Não será aceita nenhuma encomenda sem nota fiscal ou declaração de conteúdo.

  • Como saber se preciso emitir nota fiscal ou se posso utilizar a declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é exclusiva para “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”. Ao assinar a declaração de conteúdo, o remetente declara, “sob penas previstas na lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercancia”. Outras dúvidas devem ser esclarecidas junto aos órgãos de fiscalização tributária.

  • Como o documento (Nota Fiscal ou Declaração) precisa ser afixado?

Deverá ser afixado na parte externa da embalagem da encomenda. Para que o documento seja preservado, recomenda-se colocá-lo dentro de um envelope plástico.

  • O valor do produto precisa estar visível nos documentos?

Não. Os documentos precisam conter estas informações, porém não precisam estar visíveis.

  • É possível deixar o documento dentro da caixa e apenas informar que o mesmo está dentro?

Não. O documento deve ser afixado externamente à embalagem, exceto para casos que tenham autorização expressa da Sefaz (Secretaria da Fazenda).

  • Quando a nota possuir diversos volumes?

Neste caso, a nota fiscal deverá ser emitida individualmente e acompanhar o seu respectivo volume, além de ser afixada em cada encomenda.

  • Quem deve preencher a declaração de conteúdo?

O preenchimento da declaração de conteúdo é de responsabilidade do remetente, exclusivamente.

 

 

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Fonte: Tiny

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