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Bolsonaro assina medida provisória para facilitar abertura de empresas

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta terça-feira (30), uma medida provisória (MP) que promete facilitar a abertura de empresas, inclusive startups. Chamada de “MP da Liberdade Econômica” pelo governo, o texto vale por, no máximo, 120 dias. Para ter efeito após esse período, ele precisa ser aprovado pelo Congresso.

A MP trata também de outros temas macro, como a defesa do Estado mínimo nas atividades econômicas. Por outro lado, a medida revoga o Fundo Soberano do Brasil, uma espécie de “poupança” pública para momentos de crises no País.

Confira alguns dos principais pontos da MP para o empreendedor:

Fim da necessidade de liberação para iniciar um negócio

Segundo o texto, existem dois casos em que um empreendedor não precisará de alvarás ou documentos para iniciar uma atividade econômica:

  • Para desenvolver, para sustento próprio ou da família, atividade econômica de baixo risco, utilizando apenas suas próprias propriedades ou de terceiros, com autorização;
  • Para implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas, (…) exceto em hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a legislação vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual.

Na prática, segundo o governo, isso significa que nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. A própria administração federal publicará texto que define o que é uma atividade de “risco”.

Quando for necessário obter a documentação, caso não seja expedida dentro do prazo pelo governo, ela passará a valer automaticamente após passar o deadline.

Liberdade para manter o negócio aberto a qualquer momento

O texto também define que, ao empreendedor, é assegurada a liberdade exercer a atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana. Será necessário, porém, observar as seguintes regras:

  • As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego;
  • As restrições provenientes de obrigações do direito privado, incluídas as situações de domínio de um determinado bem ou de partes de um bem por mais de uma pessoa simultaneamente;
  • As normas referentes ao direito de vizinhança,
  • A legislação trabalhista;

Liberdade para definir preços

Segundo a MP, o empresário não poderá ter restringida, “por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado”.  Em situações de emergência ou de calamidade pública, quando assim declarada pela autoridade competente, essa regra não vale.

Será considerado um abuso dessa liberdade situações nas quais o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o valor do tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma de custos ao exterior.

A precificação também não poderá ferir a legislação da defesa da concorrência, aos direitos do consumidor e às demais disposições protegidas por lei.

Por Caio Colagrande, da redação do E-Commerce Brasil

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