Quem empreende como microempreendedor individual precisa estar ligado nas novas regras do MEI, que passaram a ser válidas a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Com o aumento do teto máximo de faturamento, que foi de R$60 mil para R$81 mil, empresários que faturaram até R$72 mil no ano passado poderão pagar uma multa pelo valor excedente e permanecer enquadrados no mesmo regime.
Quer saber quais são as demais mudanças? Então fique ligado nas próximas linhas e lembre-se de compartilhar este conteúdo com amigos e familiares que também possam tirar proveito dele!
O que provocou a mudança no limite de faturamento anual dos MEIs foi a aprovação do Projeto de Lei 125/2015 – Crescer sem Medo.
Quem faturou até R$72 mil em 2017, valor este que está 20% acima do teto, poderá, conforme dissemos, optar por pagar um percentual que varia de acordo com o setor de atuação:
Naturalmente, o cálculo do desconto é feito somente sobre o valor que excedeu o teto de R$60 mil.
O microempreendedor que extrapolou a margem de 20%, faturando mais de R$72 mil em 2017, também será taxado sobre o valor excedido. O que muda, nesse caso, é que ele não continuará enquadrado automaticamente como um MEI.
Se a sua situação é a descrita acima e você pretende voltar a ser enquadrado no programa, precisará informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que tem a intenção de continuar atuando como microempreendedor individual em 2018.
Se em 2017 você se aproximou ou mesmo extrapolou o teto máximo de faturamento anual do programa, pode estar se perguntando se vale a pena continuar como MEI em 2018.
Nesse caso, o caminho mais interessante é ter uma conversa com um contador, que é o profissional perfeito para avaliar o negócio e determinar qual o melhor regime tributário para o momento da sua empresa.
Fonte: Portal Ecommerce de Sucesso.