Diariamente recebemos, em nosso Chat Consulting, dúvidas sobre os aspectos contábeis da abertura de uma loja virtual. São dúvidas referentes a quais impostos precisam ser pagos, registro de nome da empresa, perguntas concernentes a pontos burocráticos, e etc. Para trazer mais esclarecimentos sobre o assunto, resolvemos publicar algumas das questões mais comuns. Confira o resultado abaixo:
1) Para vender pela internet (ter uma loja virtual) preciso ter um CNPJ obrigatoriamente?
Sim.
2) Quais os impostos que incidem sobre uma loja virtual?
Depende. Se você se enquadrar como MEI, pagará menos de 60,00 fixo mensal. Caso se enquadre como Simples Nacional, pagará 4% de imposto, também mensalmente.
3) Quais são os passos “Contábeis” para abrir, oficialmente, uma loja virtual?
Primeiro Passo – Escolha o “tipo” da empresa.
A legislação brasileira estabelece cinco tipos de sociedade, dentre as quais a “sociedade empresária” deverá optar:
Sociedade em Nome Coletivo;
Sociedade em Comandita Simples;
Sociedade em Comandita Por Ações;
Sociedade Anônima;
Sociedade Limitada.
As sociedades Anônima e Limitada são modelos nos quais os sócios têm responsabilidade limitada nas obrigações assumidas pela empresa. Esse é o modelo mais comum de sociedade no Brasil. Para termos uma ideia, segundo dados divulgados pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, aproximadamente 99% das sociedades registradas, entre 1985 e 2001, foram do tipo “Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada”. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis.
A “Sociedade Anônima” é mais adequada às grandes empresas, devido à rigidez das regras que a regulamenta. Já aos pequenos empreendimentos a melhor opção é, sem dúvida, o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que os demais modelos de sociedade, além de preservar melhor a figura dos sócios.
Segundo Passo – O Nome da Empresa
A próxima ação é definir o nome da empresa. Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de: denominação social ou firma.
A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, mas, ao final do nome, deve constar a palavra “limitada”, ou sua abreviatura “Ltda”.
A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Ex: José Terra e Luis Marte Comércio Virtual Ltda.
A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Ex: Intergaláxia Loja Virtual Ltda.
Dica de ouro: Cuidado! A omissão da palavra “Limitada”, ou de sua abreviatura “Ltda.”, determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso exclusivo do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial, para verificar se não há outra sociedade registrada com o mesmo nome. Essa busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI, para saber se existe alguma marca registrada com nome semelhante ao de sua empresa.
Terceiro Passo – Providenciar documentação
Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado), ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.
Quarto Passo – Contrato Social
Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Para você perceber o quão importante é o contrato social basta saber que ele representa para a empresa (pessoa jurídica) o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Nesse contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado, entretanto, muitos contabilistas possuem modelos para este fim. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto para microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.
Obs: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do Estado de S ã o P a u l o – J U C E S P.
Cláusulas necessárias de um contrato social:
a) Tipo societário;
b) Qualificação completa dos sócios;
c) Endereço completo da empresa;
d) Nome empresarial (firma ou denominação social);
e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);
f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa inicie suas atividades);
g) Valor da quota de cada sócio no capital social;
h) Responsabilidade limitada dos sócios;
i) Forma de convocação das reuniões ou assembleias;
j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
k) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
l) Exclusão ou falecimento de sócio;
m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;
n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
o) Prazo de duração da empresa.
Para obter informações complementares, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC:http://www. dnrc.gov. br/ – Clique em: Serviços-Código Civil/2002.
Quinto Passo – Órgãos de Registro
Registro na Junta Comercial
O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir as seguintes FASES:
Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá confeccionar quatro vias. Essas vias devem possuir igual teor ao contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena empresa estão dispensadas da assinatura de advogado). Em seguida, o contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.
No Estado de São Paulo, a Junta Comercial – JUCESP – traz em seu site todas as informações e documentos necessários para a constituição de uma empresa. Para tanto, basta acessar o seguinte endereço: www.jucesp.sp.gov.br. Caso não seja possível acessar o site, dirija-se ao posto da Junta Comercial mais próximo.
Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ)
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscreverem na Receita Federal. Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br. Procure no site: • Cadastros da Receita Federal• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ• Orientações ao Contribuinte.
Caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
O fato de sua loja virtual realizar vendas de mercadorias faz com que ela seja contribuinte do ICMS e, consequentemente, está obrigada a se registrar na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Saiba que, para esse registro, será necessário que você indique o número do CRC (registro no Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável.
O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, pela Internet, no seguinte endereço www.pfe.fazenda.sp.gov.br • Serviços Eletrônicos – “Abertura: Deca Inicial”. Caso você tenha dúvidas sobre o procedimento, clique em “Treinamento” que o sistema irá simular o preenchimento das guias necessárias ao registro.
“O Posto Fiscal Eletrônico também dispõe de outros serviços, tais como: alteração de dados Cadastrais, a nova AIDF (Autorização para a Impressão de Documento Fiscal), sua conta-corrente com o Fisco, a possibilidade de calcular e atualizar seu débito, incluindo a impressão da respectiva GARE (Guia de Arrecadação do Estado) ou pagamento por home-banking, transmitir sua GIA (Guia de Informação e Apuração de ICMS) pela Internet. Tudo isso com segurança devido a sistema rigoroso de controle de acesso e indecifrável sistema de geração e distribuição de senhas”.
Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo.
Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo
Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) do Município de São Paulo, as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas no Município que desenvolvam algum tipo de atividade. Se você pretende atuar no município de São Paulo, visite o site da Secretaria de Finanças de São Paulo e obtenha maiores informações:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/financas/servicos/guia_do_contribuinte/tributos_mobiliarios_iss.asp. A inscrição é gratuita, dispensa intermediários e deve ser procedida no prazo de 30 (trinta) dias contados do início da atividade.
Se não for possível acessar o site, dirija-se ao Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo (Rua Brigadeiro Tobias, 691 – São Paulo).
Inscrição em outro Município
Se sua empresa for constituída em outro município, consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária. Entretanto, ao invés do contrato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria, exigida pela Junta Comercial.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, disponibilizou em seu site (www.jucesp.sp.gov.br) o programa Cadastro Digital, que permite ao usuário gerar, em disquete, informações cadastrais relativas aos arquivamentos de constituições ou anotações do Empresário. O sistema permitirá, também, que todos os formulários necessários sejam emitidos corretamente, com o mínimo de trabalho para seu operador.
Caso não seja possível acessar o site, vá pessoalmente ao posto da Junta Comercial mais próximo.
Complicado né? Mas passados todos esses passos você já poderá vender online. Empreendedor no Brasil precisa ser persistente!
E lembre-se: o comércio eletrônico operou no Brasil livremente durante alguns anos. A partir de 2010 a fiscalização aumentou e não há como escapar do “registro contábil e fiscal” da sua loja virtual. Exemplo disso é a determinação da Secretaria da Fazenda de São Paulo, que obrigou as empresas paulistas de hospedagem de sites de e-commerce a informar, até o dia 20 de janeiro 2011, os dados de usuários que fizeram vendas maiores do que nove itens de mercadorias, ou R$ 60 mil, em um dos trimestres do ano passado. As empresas que não enviaram as informações poderão ser intimadas a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não recolhido.
As garras do leão estão começando a alcançar o comércio eletrônico. Quem não estiver atento às exigências da Receita, que não serão poucas, não sobreviverá nesse mercado.
Fonte: http://ecommercenews.com.br/