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Novo ISS vai onerar duplamente as empresas de serviços de tecnologia

Os usuários de serviços de tecnologia, como streaming, computação em nuvem e hospedagem de sites poderão amargar aumento de preços a partir de 2018. Isso porque o repasse dos custos da nova política de ISS (Imposto sobre Serviço) vai passar a ser feito na cidade de destino do serviço e não mais no município de origem, ou seja, na sede do provedor.

A mudança, segundo Vicente Neto, presidente da Associação Brasileira de Data Center, Abrahosting, vai onerar duplamente as empresas. Além de, em algumas cidades, aumentar o imposto – a lei fixa a alíquota mínima de 2% com o objetivo de combater a Guerra Fiscal –, exigirá uma reorganização operacional das empresas para o recolhimento do tributo em diferentes cidades.

“Nós vendemos serviços para o Brasil todo, imagine o tamanho da complexidade desta estrutura para recolher ISS em todas as cidades”, cita Neto. A mudança é parte da Lei 157/2016-Complementar, que reformulou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O Congresso derrubou Veto 52/2016, do Presidente Michel Temer, abrindo caminho para a cobrança do ISS seja feita no município do domicílio dos clientes e não mais no município do estabelecimento da empresa que presta o serviço.

Senadores e deputados afirmaram que a mudança vai aumentar a arrecadação da grande maioria dos municípios. O presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso, senador Eunício Oliveira, chamou a derrubada do veto de “justiça com os municípios brasileiros”. O veto presidencial foi rejeitado com 49 votos a 1 no Senado e 371 votos a 6 na Câmara.

Essa alteração da tributação para o domicílio do cliente era uma antiga reivindicação de prefeitos. Entretanto, o mecanismo foi vetado pois, segundo o governo, a mudança traria “uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor, que seriam repassados ao custo final”, ou seja, ao consumidor.

Agora, caberá a cada município definir a sua política tributária, tendo como base a Lei 157.

 

 

Fonte: IPNEWS

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