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Direitos do consumidor e transparência no e-commerce

As inovações vivenciadas pelo comércio com o advento da Era Informacional possibilitaram a concretização e o desenvolvimento do comércio eletrônico em todo o mundo. Com a criação do e-commerce surgiu uma nova possibilidade de se realizar as trocas comerciais, tudo em um novo espaço e plataforma: o ambiente virtual.

Se no início esse ambiente era restrito ao alcance das telas de computador, hoje qualquer celular ou tablet consegue realizar compras, a qualquer momento e onde quer que o consumidor esteja.

Essas mudanças trouxeram repercussões ao direito do consumidor, o qual precisou passar por algumas adaptações para garantir que essa nova forma de se realizar compras estivesse regulamentada e assegurasse seus direitos fundamentais. No Brasil, foi a partir do Decreto Federal 7.962 de 2013 que o comércio eletrônico passou a ser devidamente regulamentado.

Este decreto estipulou regras específicas para as operações de comércio eletrônico e buscou reforçar a importância da transparência nas relações de consumo. O advogado Márcio Cots, do escritório Cots Advogados, comentou em palestra no Congresso de Inteligência Competitiva 2017 que a partir deste decreto os empreendedores do comércio virtual passaram a ter que tomar mais cuidados na realização das vendas, sendo que ter conhecimento da legislação que regulamenta a categoria é essencial para evitar problemas.

É através deste dispositivo legal que as regras sobre como o atendimento deve ser realizado, como e quais informações precisam estar dispostas na loja, como funciona o direito de arrependimento e reparação de danos, assim como a maneira pela qual as garantias contratuais e a responsabilidade solidária funcionam estão esclarecidas.

Por isso, é importante que os empreendedores conheçam bem como é composta a regulamentação da categoria, para que se evitem dores de cabeça e prejuízos com a fiscalização ou mesmo relação entre consumidor e empresa.

É importante também que os consumidores tenham conhecimento sobre seus direitos e deveres em relação às compras online, para que não incorram em erro ou mesmo abusos – como abuso de reclamações – na hora de realizar uma compra online.

Nesse sentindo, o Procon e o Sebrae são importantes órgãos na divulgação e disponibilização de informações aos consumidores e comerciantes do meio eletrônico. No site do Sebrae é possível ter acesso ao Guia do Comércio Eletrônico criado pelo Procon-SP, um documento simples e direto que traz orientações essenciais sobre essa relação de consumo.

Para que o comerciante possa tocar seu negócio de maneira tranquila, transparente e dentro dos parâmetros legais, assim como para o consumidor realizar compras de forma consciente, é importante ter ciência de algumas informações básicas:

Ter conhecimento dessas informações é um direito e dever tanto dos consumidores quanto dos comerciantes para que as relações de consumo firmadas entre ambos possam ser realizadas de maneira transparente, ética e consciente.

 

 

Por: Larissa Lotufo

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