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Comércio eletrônico de medicamentos enfrenta barreiras na legislação

Em meados do ano 2000, ou seja, há quinze anos, o varejo farmacêutico estabelecia uma tendência de atendimento virtual. Drogarias pioneiras, como a Onofre, entregavam medicamentos com quatros horas de prazo em residência. A prática motivou o início das discussões sobre uma regulamentação que garantisse segurança sanitária da transação.

Em 2001, a então recém-criada Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) propôs a discussão em Consulta Pública, que jamais se tornou norma oficial.

A prática continuou e se aperfeiçoou até que veio a ser regulamentada na ANVISA RDC 44/09, quase uma década depois. A norma reconhece a possibilidade do atendimento virtual ao paciente, desde que operada por uma drogaria com loja física, aberta ao público, regularizada e mediante avaliação da receita pelo farmacêutico responsável. Não permite, porém, que a prática seja feita com produtos controlados (Port. 344/98), que são os medicamentos tarjados e fornecidos mediante retenção de receita médica.

As farmácias de manipulação, que operam com medicamentos produzidos artesanalmente, também são atingidas pela permissão da mesma norma. No entanto, estas lojas sofrem constantes restrições por parte da fiscalização sanitária. É que a resolução que rege esta atividade (ANVISA RDC 67/07) proíbe a exposição de medicamentos manipulados ao público com objetivo de propaganda.

Ora, como estruturar um e-commerce de produtos manipulados sem exibir ao paciente o medicamento para escolha em sites da internet?

Ademais, as farmácias também ficam impedidas pela mesma RDC de preparar pequenos estoques, o chamado estoque mínimo de produtos manipulados, o que prejudicaria o atendimento aos pedidos feitos de forma virtual.

Juridicamente, a liberação para drogarias e a proibição para farmácias com manipulação ferem o princípio da igualdade e da livre concorrência, ambos de origem constitucional. Isso motiva a corrida ao Judiciário para obtenção de liberação do fornecimento de medicamentos manipulados por meio virtual.

Um dos argumentos da fiscalização sanitária para barrar as práticas descritas acima é que a manipulação deve ocorrer sempre mediante receita médica. Porém, isso não é verdade. Desde que a prescrição farmacêutica foi reconhecida e regulamentada no país, a Anvisa admite, tanto na RDC 44/09 (comercio farmacêutico) como na RDC 67/07 (boas práticas de manipulação), a prerrogativa do farmacêutico de indicar produtos isentos de prescrição aos pacientes.

São os chamados OTC (Over The Counter) ou MIP (Medicamentos Isentos de Prescrição), produtos que o consumidor já acessa sem restrições, e cuja cautela recomendam que sejam alvo da indicação e da orientação por um farmacêutico qualificado. Dentre eles estão itens como relaxantes musculares, analgésicos simples, vitaminas e minerais, cosméticos, antiacneicos e alguns fitoterápicos.

Além da Anvisa, o Conselho Federal de Farmácia regula a prescrição farmacêutica como atribuição dos profissionais inscritos em seus quadros. Normas de 2007 (Resolução 467 sobre manipulados), de 2011 (Resolução 546 sobre fitoterápicos) e de 2013 (Resolução 586 sobre prescrição farmacêutica) estão em vigor e ditam parâmetros para situações que já acontecem desde sempre nas farmácias do Brasil: a indicação ou prescrição de medicamentos pelo farmacêutico.

O Conselho Federal de Medicina não aprovou a medida e ingressou com ação judicial para suspender as resoluções do Conselho de Farmácia. No entanto, o juiz federal encarregado do caso decidiu que as normas dos farmacêuticos não ferem, a princípio, a lei ou a Constituição Federal.

A lei do ato médico sofreu duros vetos pela Presidenta Dilma Roussef, especialmente nos pontos que definiam atividades privativas de médicos, evitando que a classe fosse agraciada com uma perigosa “reserva de mercado”, em detrimento da saúde da população – inclusive no âmbito do SUS. Privilegia, pois, as desejáveis equipes multiprofissionais, até porque outros profissionais também podem indicar e prescrever medicamentos segundo as normas de seus conselhos: nutricionistas, desde que sejam produtos para solução de deficiências de dieta; dentistas, para a prática odontológica; enfermeiros, em âmbito hospitalar de acordo com protocolos; dentre outros.

Assim, as novas tecnologias vêm revolucionando a pesquisa e o desenvolvimento de fármacos e também o modo pelo qual o consumidor acessa esses produtos, em lojas não só físicas como virtuais no entanto a regulação sanitária é resistente às novas práticas.

O desafio fica por conta de uma regulação que acompanhe a evolução dos modelos de comércio no mundo globalizado e virtual. É preciso treinar e reciclar os conceitos que estão enraizados na prática da fiscalização sanitária, e fazer tudo isso de forma ágil, justa e igualitária entre os diversos players do mercado farmacêutico. Ganha o consumidor, a saúde e a sociedade.

Fonte: http://ecommercenews.com.br/

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