Você, empreendedor, já está antenado nas modificações que a NF-e está encarando, certo?
Pois é, o modelo atual, 3.10, será substituído pelo 4.0, a fim de aprimorar e facilitar a vida dos contribuintes e do governo para a emissão de notas. Pedidos e solicitações foram atendidos e as novas adequações tendem a ajudar os usuários. Falamos anteriormente sobre o que muda na emissão de notas fiscais em 2018, mas, temos novidades: a conversão definitiva ganhou um novo prazo.
A Nota Fiscal Eletrônica 4.0 está no ar desde 2017, porém a obrigatoriedade de utilização do novo sistema aconteceria somente no dia 02 de Julho. A SEFAZ (Secretaria da Fazenda), entretanto, divulgou em Nota Técnica 2016.002 1.60 um novo prazo – 02 de Agosto -, bem como novas alterações no sistema.
Com mais essa atualização, vamos te ajudar a refrescar a memória sobre o que irá mudar, para que você domine totalmente o novo modelo de nota fiscal eletrônica.
No post anterior sobre as mudanças da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0, comentamos detalhadamente cada uma das alterações e as adequações que os usuários deverão realizar. Abaixo, vamos relembrá-las e já acrescentar as atualizações trazidas pela última Nota Técnica. Vamos lá?!
No modelo 4.0, as informações de FCP (Fundo de Combate à Pobreza) e de ICMS foram desmembradas, o que demanda cálculos separados de cada uma delas. Passa a ter também a opção de incluir campos como o ICMS Efetivo, que relata todo o cálculo de restituição para grupos específicos — CST=60 (Tributação ICMS cobrada por substituição tributária) ou CSOSN=500 (Tributação ICMS pelo Simples Nacional).
Alguns códigos fiscais haviam sido adicionados, bem como o 14 (duplicata mercantil), o 15 (boleto bancário) e o 90 (sem pagamento, como nas notas fiscais de ajuste) para tornar o sistema mais completo e prático.
A nota técnica apresenta mudanças nas rejeições criadas anteriormente e lista novas regras de validação dos pagamentos, como em casos de valores informados incorretamente — rejeição 904. Como os dados de pagamento devem ser informados no novo layout da NF-e, normas de rejeição serão facilmente detectadas.
A última nota técnica trouxe mudança de prazos também para a utilização de QR-Code em NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Para ambiente de homologação, o novo prazo é 02 de Julho, enquanto o de produção entra em vigor dia 9 de Julho.
Além disso, novas regras foram implementadas, sendo elas:
Importante: o Manual de Padrões Técnicos do DANFE NFC-e e QR-Code traz informações relevantes como fórmula de montagem, cálculo de parâmetros e endereços de consulta de QR-Code por UF.
Além destas, outras importantes mudanças aconteceram na atualização do modelo de NF-e. A modalidade de frete, por exemplo, ganhou duas novas modalidades, onde uma tem transporte próprio por conta do remetente e outra por conta do destinatário.
O novo layout também traz segurança e melhorias no quesito da comunicação, fazendo as informações enviadas para a SEFAZ serem simplificadas e unificadas entre todas as Secretarias da Fazenda do país.
Informações mais detalhadas e demais alterações sobre a mudança da NF-e 3.10 para a NF-e 4.0, você pode conferir em nosso post anterior.
A substituição do modelo atual de NF-e é obrigatória. Portanto, a partir de 2 de Agosto de 2018, não será mais permitido o uso da versão anterior. E, caso você não atualize seus sistemas, isso pode prejudicar imensamente sua empresa.
Veja bem. Sem a atualização do sistema de emissão de NF-e, você não conseguirá lançar suas notas, o que é uma infração gravíssima. Portanto, tenha a certeza de contar com um sistema ERP completo como o Bling, pronto para te auxiliar e facilitar esse processo de mudança.
Como é possível perceber, a maioria das mudanças no processo de emissão de NF-e tem aspecto técnico. Portanto, o que você, empresário, precisa garantir é se o sistema que utiliza já disponibiliza a modificação e está apto para lidar com as alterações.
Fonte: Bling